
Alfabetização é Incluir: Reflexões no Dia Internacional da Alfabetização
O Dia Internacional da Alfabetização, celebrado em 8 de setembro, foi instituído pela
UNESCO em 1967 para lembrar ao mundo que ler e escrever são direitos fundamentais
e ferramentas essenciais para a cidadania, a autonomia e a transformação social. No
Brasil, essa data também convida à reflexão: se por um lado avançamos com taxas de
alfabetização que cresceram ao longo das décadas, por outro ainda convivemos com
desigualdades profundas que excluem milhões de brasileiros.
Mas é preciso dar um passo além: alfabetizar não pode ser entendido apenas no
modelo tradicional, voltado para pessoas que conseguem enxergar, ouvir, falar e
aprender com facilidade. A alfabetização plena deve incluir todos, em especial aqueles
que historicamente ficaram à margem da escola, as pessoas com deficiências.
A educação pública brasileira ainda não dá a devida importância à alfabetização de
estudantes com deficiência. Muitas vezes, faltam materiais acessíveis (como livros em
braille, softwares leitores de tela e recursos táteis), capacitação de professores e
políticas públicas que realmente saiam do papel. Isso compromete não só a
escolarização, mas também o exercício da cidadania, a inclusão no mercado de
trabalho e a vida em sociedade.
Essa falta de atenção contrasta com o que já está garantido nas seguintes leis:
● Constituição Federal de 1988 – Art. 205: “A educação, direito de todos e dever do
Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da
sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
● Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, Lei nº 9.394/1996) – Art. 4º,
III: garante “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com
deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
● Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) – Art.
28: determina que é dever do poder público “assegurar, criar, desenvolver,
implementar, incentivar, acompanhar e avaliar” políticas de educação inclusiva,
garantindo aprendizado em igualdade de condições.
● Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) – Meta 9: “alfabetizar todas as
crianças, no máximo, até o final do 3º ano do ensino fundamental”,
contemplando estudantes com deficiência.
Apesar de tudo que está no papel, a realidade mostra que a alfabetização de pessoas
com deficiência visual ainda é tratada como secundária, como se fosse um extra, e não
um direito central.
Portanto, é possível concluir que celebrar o dia da Alfabetização só faz sentido se
lembrarmos que alfabetizar é incluir. Enquanto pessoas com deficiência não tiverem
acesso pleno à educação, o Brasil continuará falhando em cumprir o que já está
previsto em suas próprias leis.
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